Tema delicado esse, mas não podemos nos furtar, haja vista a necessidade de posicionar os leitores quanto à sua reação, diante de um ato dessa magnitude.
Nos anos noventa o tema – assédio sexual – foi deveras dominante. Há muitos estudiosos que fizeram vir a lume obras jurídicas de grandes predicados, aprofundando-se no interior dos direitos humanos, nos direitos de personalidade, intrínsecos, por excelência.
A definição tem como finalidade precípua proteger o ser humano, homem ou mulher, do abuso de poder, da chantagem, da coação e de todo e qualquer ato injusto que leve o ator/protagonista a submeter pessoas, principalmente sob a sua dependência hierárquica, a um indesejado relacionamento sexual.
Trata-se de uma violência contra a pessoa, ferindo a sua dignidade, a liberdade e a intimidade, merecendo repúdio de todas as nações do mundo, como se manifestam estudiosos que manifestaram posicionamento que foram subsídios para juristas nacionais. Concluíram todos que o assédio sexual configura uso abusivo de poder, criando problemas, também, para as empresas, onde o ambiente de trabalho passa a ser assaz prejudicado.
É certo que, todos os envolvidos perdem, saindo com a imagem arranhada os atores e coadjuvantes, justificando, em suma, em toda empresa, um trabalho preventivo, eficazmente elaborado, colocado em prática com seriedade, onde os dirigentes se façam respeitar, principalmente pelo exemplo.
O assédio sexual existe contra ambos os sexos, até mesmo contra homossexuais, e, apesar disso, é contra as mulheres que o problema se coloca, sendo elas, proporcionalmente as maiores vítimas desse tipo de constrangimento, devendo sempre ser levados em consideração os atos de provocação oriundos da vítima que, na década de 60, foi amplamente estudado no direito brasileiro como vitimologia (teoria que tende a justificar um crime pelas atitudes com que a vítima como que o motiva), havendo maravilhosas teses sobre o tema.
A participação da vítima no crime é um estudo intrínseco, específico e apaixonante.
O assédio sexual pode ser visto em qualquer campo, mas na área do trabalho, também, o abuso sexual se prolifera, porque o limite entre ambos é muito tênue. O primeiro se alicerça na sedução e o segundo na violência.
Fala-se muito que há condicionantes culturais que levam ao assédio, porém, há uma dimensão econômica que o atinge, passando pelas figuras públicas e exemplos há país afora que não nos deixam enganar e só reforçam a afirmativa.
Teoricamente, temos que o assédio sexual ocorre no contexto das relações face a face, caracterizando-se pelo uso abusivo do poder de uma parte à outra, visando a obtenção de favores sexuais.
A assimetria do poder é que marca a interação desequilibrada entre as pessoas e no momento em que a relação volta a equilibrar-se, tornando-se simétrica, a questão deixa de ser o assédio. Não havendo consentimento é assédio, deixando de existir quando há o consenso. Livres para agir, jamais ocorreria assédio sexual.
Criou-se, no Brasil, para evitar constrangimentos a Delegacia da mulher, cópia da norte-amaericana Equal Eployment Opportunity Commision, mas, temos para nós que, nesse campo, também vale a educação que pode e deve conter ânimos e a libido, alinhavando o respeito como ponto de destaque no relacionamento das pessoas.
Em que peses todo o exposto, não se curve diante do assédio sexual: denuncie-o!
Fernando Siqueira